Cursos preparatórios especializados para a 1ª e 2ª Fase do Exame de Ordem.
Especializações focadas na prática e na carreira jurídica.
Preparatórios para concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria.
Estude no Damásio Educacional, a maior comunidade jurídica do Brasil
Metodologia que aprova
3 em 5 alunos
no Exame da Ordem.
+ 71,5 mil certificados
de pós-graduação emitidos
nos últimos 10 anos
+ de 205 mil alumni
em nossa comunidade jurídica
Aprenda com professores que são referência no cenário jurídico nacional
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O que ex-alunos dizem
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundado em 1970 pelo jurista Damásio Evangelista de Jesus, o Damásio nasceu como o primeiro curso preparatório focado em carreiras jurídicas do país. Nas cinco décadas seguintes, transformou-se em referência nacional pela combinação de corpo docente de excelência, metodologia direta ao ponto e inovação contínua, hoje traduzida em uma plataforma 100 % digital que acompanha o jurista desde a preparação para o Exame da Ordem à ascensão profissional.
Tradição que impulsiona sua jornada
Fundação e início do preparatório para Carreiras Jurídicas
Pioneirismo do Damásio na consolidação do ensino e preparatórios jurídicos no Brasil
O Professor Damásio representou o
Brasil na ONU
Abertura da Graduação
Início do modelo
de franquias
1º selo do “OAB Recomenda”
Abertura da
Pós-Graduação
Selo de excelência de franshising
Inteligência jurídica com o Damásio Jurisprudência
Acesse mais de 16.000 julgados, súmulas e temas do STF e STJ organizados por disciplina com análises detalhadas para seus estudos.
- Injúria racial: desnecessidade de instrução processual específica para comprovação do dano moral presumido
Assim, tratando-se de dano moral presumido, na modalidade in re ipsa, decorrente de crime de injúria racial (...) mostra-se desnecessária a realização de instrução processual específica para comprovação do abalo extrapatrimonial.
- Pedido principal: termo inicial do prazo após o trânsito em julgado da liquidação de sentença
Infere-se que agiu com acerto o Tribunal de origem ao fixar como termo inicial para a contagem do trintídio do art. 308 do CPC o trânsito em julgado da decisão que resolver o mérito da liquidação de sentença, preservando-se, até esse marco, a eficácia da medida cautelar de arresto.
- Cláusula de renúncia às benfeitorias abrange também as acessões
A cláusula de renúncia às benfeitorias, nesse contexto específico, abrange também as acessões.
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