Faculdade de Direito Damásio de Jesus



O currículo do Curso de Direito foi elaborado com base nas diretrizes curriculares estabelecidas pela Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e pela Portaria da OAB n. 5/94, além de levar em conta as conclusões dos Seminários realizados pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB ao longo dos anos de 1999 e 2000, a realidade socioeconômica da região metropolitana e geográfica de São Paulo, o mercado de trabalho existente e a inegável vocação para a área do Direito Penal.

A filosofia que presidiu a construção desse currículo pleno identificou-se com o objetivo de o Curso desenvolver as atividades de ensino interligadas às de pesquisa e extensão, visando à integração entre teoria e prática, de maneira a atender às necessidades de formação humanística, sociopolítica, técnico-jurídica e científica do bacharel em Direito.

O currículo está distribuído em períodos semestrais, com a possibilidade de frequentar disciplinas isoladas, e é composto por disciplinas fundamentais e profissionalizantes, além do estágio de Prática Jurídica e da elaboração de Monografia como trabalho final do curso.

O acompanhamento da execução curricular e as mudanças na área das Ciências Jurídicas poderão indicar, ao longo da implantação do Curso, a necessidade de inclusão de novas disciplinas ou "novos direitos" no currículo pleno. Os órgãos responsáveis por essa atividade, sempre que necessário, indicarão ao colegiado competente a oportunidade dessas alterações.

Cumpre observar que o conteúdo sobre cidadania e realidade brasileira, em atendimento ao disposto na Lei n. 8.663/93, está disseminado nos ementários das disciplinas do eixo fundamental e também em algumas disciplinas profissionalizantes.

As atividades complementares obrigatórias, dispostas no art. 2º, § 1º, X, da Resolução CNE/CES n. 9/2004, estão contempladas no currículo pleno do Curso, incluindo pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, disciplinas isoladas e afins do Direito, iniciação científica e atividades práticas não curriculares.

O desenvolvimento de habilidades práticas, previsto no art. 5º, III, da Resolução CNE/CES n. 9/2004, também está contemplado no currículo pleno proposto, por meio de atividades a serem desenvolvidas do 7º ao 10º períodos do Curso, quando os alunos cursarem as disciplinas específicas, todas sob orientação, supervisão e controle do Núcleo de Prática Jurídica.

Para a conclusão do Curso, será obrigatória a apresentação e defesa de Monografia final, perante Banca Examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo acadêmico.

Entende-se que a apresentação de um Trabalho de Curso, sob a forma de Monografia, contribuirá para a elevação do nível de formação do bacharel, a motivação para pesquisa e metodologia científica e o desenvolvimento do raciocínio jurídico.



Grade Curricular – Turmas da manhã

• Ds1
• Ds2
• Ds3
• Ds4
• Ds5
• Ds6
• Ds7
• Ds8
• Ds9


 

 



Grade Curricular – Turmas da noite

• Ns1
• Ns2
• Ns3
• Ns4
• Ns5
• Ns6
• Ns7

 

 




 

 

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