

O que é a CPA?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão colegiado que deve existir em toda instituição de ensino superior. Essa exigência consta da Lei n. 10.861, a qual entrou em vigor em 15 de abril de 2004. No art. 11 do referido diploma, consta:
Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação – CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Em 9 de julho de 2004, a Lei n. 10.861/2004 foi regulamentada pelo MEC, por meio da portaria n. 2.051. No seu art. 7º, consta o seguinte:
Art. 7º As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
§ 1º As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior;
§ 2º A forma de composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:
I – necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II – ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.
Art. 8º As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.
Na Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ), a CPA vem regulamentada nos arts. 25 e ss. do regimento interno da Instituição.

Composição atual da CPA
A CPA é composta por cinco membros e uma secretária:
• Dr. Fábio Vieira Figueiredo
Presidente
• Dr.ª Roberta Densa
Representante do corpo docente
• Sr. Guilherme Rubens Vega Silva
Representante do corpo discente
• Srta. Stella Masson
Representante do pessoal técnico-administrativo
• Sr. Jair Carvalho
Representante da comunidade
Srta. Priscilla Lillo
Secretária

Notícias da CPA
20.10.2011
A CPA da FDDJ realiza em todos os semestres a pesquisa de satisfação discente, a qual serve de parâmetro para ações futuras de melhoria e planejamento.
A CPA realizou, no mês de outubro, a pesquisa de autoavaliação e avaliação institucional. Os alunos responderam, presencialmente, a um questionário, no qual apreciaram cada um dos membros do corpo docente, além das condições gerais do curso, e puderam identificar as principais forças e fraquezas da Instituição.
As informações coletadas serão consolidadas em um relatório e encaminhadas à Direção da Faculdade, a fim de que, junto com os setores avaliados, sejam tomadas as devidas providências de melhoria.
Tão logo sejam ultimados a consolidação e o relatório, a CPA divulgará para toda a comunidade acadêmica o resultado desse ciclo de avaliação institucional.

Documentos
Avaliação Geral
Regimento Interno – CPA
Modelo de avaliação institucional discente